domingo, 26 de maio de 2013

sexta-feira, 24 de maio de 2013

10 ANOS DA LEI Nº 10639

Aula pública “Chegando aos 10 anos: a Lei 10.639 e os desafios da superação do racismo na educação”


Abrindo o mês da Consciência Negra, a Ação Educativa – por meio da formação “Educação, Relações Raciais e Direitos Humanos” – promoveu uma aula pública sobre os 10 anos da lei 10.639 de 2003, que instituiu a obrigatoriedade do ensino de História da África e dos/as africanos/as no currículo escolar do ensino fundamental e médio.
A atividade contou com a presença de quase 70 participantes, que debateram sobre essa conquista fundamental da luta anti-racista do movimento negro com a Professora Doutora Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, figura importante neste processo de construção de políticas afirmativas que buscam corrigir desigualdades sociais.
Petronilha foi relatora do parecer que estabeleceu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História da Cultura Afro-Brasileira e Africana. Ela também participou da relatoria que estabeleceu, por sua vez, as Diretrizes Curriculares para o Curso de Pedagogia. Recentemente, recebeu o título de professora emérita da Universidade Federal de São Carlos.
Reconhecendo a lei como um grande avanço para o processo de democratização do ensino, Petronilha evidencia a sua força simbólica para organizações que lutam pela valorização e respeito às pessoas negras e sua história. “Nós do movimento negro ainda vamos repetir por muito tempo: a lei 10.639 é um símbolo do resultado de uma luta, ainda parcial, mas de uma luta de muitas gerações que passaram um século insistindo que os brasileiros conheçam a cultura dos africanos e afrobrasileiros. Não podemos nos esquecer, uma forma de desvalorizar é desconhecer. Daí a importância de incorporação do debate da diversidade etnicorracial nas práticas escolares.”, destaca.
Para a professora é preciso reforçar que tanto a lei 10.639, quanto a lei 11.645 (que dispõe sobre as questões indígenas) são um apelo a um direito coletivo e não individual. Afinal, segundo Petronilha, estamos tratando da história do maior segmento da população, que durante muito tempo permaneceu invisibilizada. “No meu entender tanto a lei 10.639, quanto a lei 11645 garantem um direito coletivo. Não é o direito da Mariazinha porque é negra, nem do Joãozinho porque é negro, não é do Taiuã porque ele é índio terena. Definitivamente, não é um direito somente deles, é um direito dos povos aos quais eles pertencem. E eles pertencem não porque acidentalmente nasceram no grupo, mas porque assim se autodeclaram.”
De acordo com Petronilha, a lei 10.639 não defende outra abordagem etnocêntrica, como apenas uma troca de lugares entre um enfoque europeu por um africano. O objetivo é ampliar a base dos currículos escolares para a diversidade cultural, racial, social e econômica brasileira. Neste sentido, é necessário incluir no contexto dos estudos cotidianos também as contribuições dos povos indígenas, dos descendentes de asiáticos, entre outros. “A lei 10.639, sobretudo o seu artigo 26A exige, na verdade, que repensemos as relações étnico-raciais. Ela propõe uma ampliação do que é central, agora, todos/as tem o direito a fala, todos/as tem o direito ao centro”, explica.
Neste ponto, Petronilha chama atenção para as políticas de formação dos docentes e demais profissionais da educação, que devem ser capazes de contemplar à compreensão da dinâmica sociocultural da sociedade brasileira. “Os professores devem conseguir lidar com as tensas relações produzidas pelo racismo, esse é o nosso grande desafio. Precisamos conduzir a reeducação das relações entre diferentes grupos étnico-raciais, sem isto é impossível pensar em uma educação de qualidade”, conclui.
Saiba mais sobre a história de luta do movimento negro pela lei 10.639, bem como sobre as normativas para sua implementação. Confira!

120 ANOS DE ABOLIÇÃO : O QUE SE PASSOU?

120 anos de abolição: o que se passou?

O que passou? Apenas o tempo, mas as condições de vida para a etnia negra e afrodescendente pouco ou quase nada mudaram na vida da maioria desta população!

O que ficou? Uma grande repetição exploradora e muitas lições a serem aprendidas por toda a nação!

O que se realizou? Nem todos os sonhos desejados se realizaram, contudo a esperança e a bravura nunca perderam o seu espaço na luta intensa dos anônimos/as da população negra desta terra!

O que se aprendeu? Nunca houve qualquer concessão, só após as lutas houve conquistas e que na comunidade não se perde a identidade!

O que este povo nunca esqueceu? O valor da experiência coletiva e comunitária, pois sempre que se individualizou sofreu o mau agouro da solidão e da exploração e que a consciência não é mágica, mas que deve ser ensinada e aprendida a cada dia do nascer ao por do sol!

O que se viu? Tristes histórias que se sucedeu em diferentes lugares do país, mas também o heroísmo anônimo que quebraram correntes e prisões incomensuráveis!

Quem ficou? Heróis pouco conhecidos, mas com a bravura de serem tão importantes que nem o silêncio, nem a omissão arquitetada durante séculos conseguiram extingui-los! Valeu Zumbi!

Onde ficou? Nas ruas calçadas das cidades coloniais, nas construções de paredes largas de dezenas de cidades históricas em todo este país, na força do trabalho negado, na riqueza que foi apropriada nas mãos da elite, na ausência política, sócio-econômica e educacional que hoje clama por justiça e dignidade!

Qual ritmo dançou? Dançou a musicalidade de todos os sons, pois a arte do movimento, da ginga, do passo e do compasso, da harmonia sempre foi ouvida com sensibilidade desde a época dos primeiros e mais sábios ancestrais da África e o contato com a madeira, com o couro, com os metais é musical!

Que alimentos comeu? Não só comeu, como também ensinou a comer a força das plantas, das raízes, das folhas, das carnes, dos cozidos e assados que a natureza graciosamente oferece!

Que fé cultuou? A força do AXÉ! Que conta a história sensível e profunda de como que a espiritualidade perpassa a todas as coisas das mais simples às mais complexas e que a relação entre cada ser vivo e o coletivo é belo e precisa ser respeitada, nos seus ciclos e manifestações!

Por que 120 anos em doze perguntas? Porque a matemática é simples, precisa e pode ser sempre multiplicada por 10 (dez), representando assim cada questão a proporção de uma década, mas que inspira o desejo de um novo movimento onde não se necessite esperar outros 120 anos para que tenhamos mais vida, mais igualdade sócio-econômica, mais respeito, mais escolaridade, mais cidadania. Queremos um tempo breve para que todos vivam como gente!

Professor Uene José Gomes- CEAB/UCG

segunda-feira, 13 de maio de 2013

LIBERTAÇÃO DA ESCRAVATURA


Sabemos que os escravos passaram muitos sofrimentos na época da escravidão e até que fossem libertados muito horror aconteceu! A libertação dos escravos infelizmente não os libertou do preconceito que continua até hoje.
Quando os portugueses colonizaram oBrasil tentaram fazer dos índios escravos para trabalhar nas lavouras, mas graças aos religiosos esta escravidão não foi levada adiante e os portugueses passaram a ir à África buscar negros para submetê-los ao trabalho escravo em suas colônias.
A forma como eram trazidos já era desumana porque os transportavam nos porões dos navios negreiros e muitos deles morriam durante a viagem. Os que sobreviviam eramcomprados por fazendeiros que os tratavam de forma desumana.
A maioria os considerava de classe inferior pela cor da pele, mas uma minoria não concordava e estes eram chamados de Abolicionistas. Infelizmente a escravidão durou por quase 300 anos por causa dos interesses econômicos e as providências para a libertação dos escravos foi sendo tomada lentamente.
Libertação dos Escravos Mas em 1870 na região sul do Brasil começaram a pegar mão de obra de imigrantes principalmente italianos para trabalhar nos engenhos e com isso a escravidão foi diminuindo. O tráfico negreiro foi proibido em 1850 e vinte anos mais tarde a lei do Ventre Livre foi declarada no dia 28 de setembro o que foi um grande passo já que tornava livres os filhos de escravos que nascessem a partir desta data.
Outro grande avanço foi a Lei Sarava-Cotegipe quebeneficiava os negros de mais de 65 anos, mas até esta idade eles trabalhavam e eram muito judiados e perseguidos.

Libertação dos Escravos

Somente no dia 13 de maio de 1888 através da Lei Áurea que finalmente a liberdade tão merecida foi alcançada pelos negros brasileiros.
Esta lei foi assinada pela Princesa Isabel e aboliu de vez a escravidão.
Infelizmente ao serem alforriados os negros não sabiam o que fazer com a sua liberdade porque não tiveram nenhum amparo do governo e uma maioria continuou nas fazendas onde trabalhavam, mas ganhando salários irrisórios, outros foram para as grandes cidades e acabaram na marginalidade.
Deram a liberdade, mas nunca os ensinaram a usá-la!

Feriado

Libertação dos Escravos O dia 13 de maio já foi feriado nacional e deixou de ser muito embora datas como 13 de maio e 20 de novembro deveriam ser dias que devêssemos comemorar e conscientizar nosso país contra o racismo e tantos preconceitos.
Fonte: www.sempretops.com www.sempretops.com/libertacaodosescravos

sexta-feira, 19 de abril de 2013

DIA DO ÍNDIO 19 DE ABRIL

Memorial dos Povos Indígenas celebra o Dia do Índio

O evento Mundo em Movimento - Dia do Índio 2013 acontece a partir de 18 de abril, às 19 horas, quando será lançado o folder "O Brasil Indígena", que traz informações sobre o Censo Demográfico 2010.
A programação inclui inauguração da Mostra da Arte Karajá - Iny Bededyynana, apresentação do filme Ritxoko-Arte Cerâmica dos Iny e lançamento do catálogo Iny: Bero Mahadu - Povo do Rio - Os Karajá Ilha do Bananal.
Convidados para participar da celebração, os Karajá (TO) ficam  em Brasília até o dia 20 de abril para mostrar ao público um pouco de seus cantos e danças - dias: 18/04, às 20 horas; 19 e 20/04, às 10 e às 15 horas.
O Memorial dos Povos Indígenas fica no Eixo Monumental Oeste, Praça do Buriti, Brasília-DF.

CS/MI
17/04/2013

Veja também
> Dia do Índio 2013 - Confira a programação
> Dia do Índio 2013 no Museu do Índio
> Os Fulni-ô serão destaque nas comemorações do Dia do Índio 2013 no MI
> Museu do Índio organiza e disponibiliza Relatório Figueiredo
> Semana de Museus
> Museu do Índio participa de exposição no Arquivo Nacional
> Exposição de Brinquedos
> Mundo em Movimento é atração no Memorial dos Povos Indígenas
> QR Code no Museu ao Vivo
> Atenção: Exposição permantente do MI fechada até julho/2013
> Telefones do Museu do Índio

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terça-feira, 19 de março de 2013

CONCURSO DE PLANO DE AULA


Concurso de Plano de Aula - Aplicando a lei 10.639/2003
Para participar siga as instruções no final desta página.

1 - Lei 10.639/2003

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Art. 1º A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3º (VETADO)
Art. 79-A. (VETADO)
Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.
- Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Introdução
Segundo Adami (2007) em março de 2005 foram apresentados alguns pontos relacionados à implementação efetiva da lei, tais como: formação de professores e de outros profissionais da educação.
Entretanto, os professores, que em sua formação também não receberam preparo adequado para o ensino da cultura africana e suas reais influências para a formação da identidade do nosso país, entram em conflito quanto à melhor maneira de abordar essas temáticas na escola. Nesse sentido, este ponto pode ser um dos obstáculos apresentados pela lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, visto que a mesma não disciplina nem menciona em nenhum de seus artigos cursos de capacitação voltados à preparação de professores na área.

2 – DO OBJETIVO

2.1 O concurso será organizado pelo Geledés Instituto da Mulher Negra em parceria com a  Fundação Kellog através do Portal Geledés, website: www.geledes.org.br
2.2 O concurso tem por objetivo incentivar professores na aplicação da lei 10.639/2003 na elaboração de planos de aula, abrangendo o ensino básico e fundamental das escolas municipais, estaduais e particulares de todo o território brasileiro, promovendo e estimulando o ensino da cultura negra e sua diversidade em sala de aula.
2.3 As inscrições poderão ser realizadas no período de 20/01/2013 a 30/07/2013. Os planos de aula deverão ser enviados para o email portalgeledes@geledes.org.brO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. através do mesmo e-mail utilizado na inscrição para o concurso no Portal Geledés. Todo material será previamente analisado e disponibilizado no Portal Geledés para ser utilizado por outros professores, agregando valor e promovendo a história da cultura negra em todo território nacional, através da troca de experiências.
2.4 A premiação do concurso será realizada através de uma Comissão Julgadora que irá avaliar todos os planos de aula e classificar o melhor de cada estado, incluindo o Distrito Federal. Os vinte e sete planos de aula são elegíveis à premiação, sendo que os três melhores serão vencedores.

3 – DO CONTEÚDO

3.1 O conteúdo dos planos de aula deve estar de acordo com a Lei 10.639/2003 que inclui a História da África e a participação da diáspora nos processos de construção da igualdade racial nas salas de aula.
O plano de aula deve abordar a cultura africana e sua diáspora. Abaixo algumas referências:
  • História da África
  • Diáspora africana
  • Direitos humanos
  • Violência Racial
  • Questões de gênero
  • Questões de raça
  • Diversidade cultural
  • Racismo
  • Quilombos e quilombolas
  • Líderes negros
  • Movimentos e pensadores
  • Patrimônio cultural
  • Escravidão
  • Educação
  • Bullying
3.2 O(A) professor(a) pode utilizar ou indicar qualquer material disponível na internet, como vídeos, áudio, imagens, arquivos em formato pdf, word, excel, power point, entre outros, desde que devidamente citada a fonte e desde que não sejam violados direitos intelectuais/autorais e de propriedade.
3.3 O Portal Geledés se reserva o direito de isenção sobre o material enviado. Todo e qualquer conteúdo, texto ou imagem, que violem a lei, a moral ou a ética são de inteira responsabilidade do autor.

4 – DAS NORMAS PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE AULA

4.1 A elaboração do plano de aula deverá seguir o modelo do Anexo I a estas normas.
4.2 Cada professor(a) poderá concorrer com um ou mais planos de aula.
4.3 O preenchimento da autorização para divulgação do plano de aula deverá ser virtual, através do Portal Geledés, sendo respeitados os direitos autorais. Anexo II a estas normas.

5 - DA COMISSÃO JULGADORA

5.1 A Comissão Julgadora será composta por três professores definidos pelo Geledés Instituto da Mulher Negra.
5.2 A Comissão Julgadora tem por finalidade julgar e eleger um plano de aula para cada estado incluindo o Distrito Federal. Os vinte e sete planos de aula selecionados são elegíveis a classificação final, sendo eleitos os três melhores, que farão jus a premiação.
5.3 Para julgamento dos planos de aula serão observados os seguintes critérios:
a) apresentar os itens básicos do modelo em anexo;
b) adequação ao tema proposto;
c) criatividade, objetividade, metodologia, clareza de idéias e coerência em relação ao conteúdo.

6 – DOS PRAZOS E DA DIVULGAÇÃO DOS PLANOS DE AULA SELECIONADOS

 6.1 Os prazos para o concurso são:
a) inscrições e entrega dos planos de aula poderão ser enviados de 20/01/2013 a 30/07/2013;
b) início da análise a partir do dia 03/08/2013;
c) a divulgação dos vinte e sete planos de aula selecionados será realizada no dia 15/11/2013, através do Portal Geledés, Twitter e Facebook;
d) a divulgação da classificação dos três vencedores e a premiação serão realizadas no dia 20/11/2013, através Portal Geledés, Twitter e Facebook.

7 – DA PREMIAÇÃO

7.1 A premiação será de três Novos iPad’s Tela de Retina - 3G/16Gb para os três melhores planos de aula selecionados pela Comissão Julgadora.
Com o objetivo de ampliar a aplicação da lei 10.639/2003 e tendo em vista os benefícios gerados à sociedade, bem como os valores culturais, o Geledés Instituto da Mulher Negra entende que não se aplica o conceito de ranking (1º, 2º e 3º colocados) considerando que o esforço e empenho do(a)  professor(a) na elaboração dos planos de aula vencedores devem ser reconhecidos e não ranqueados.

8 – DOS DIREITOS DE IMAGEM

8.1 Ao se inscrever e participar deste concurso, automaticamente o(a) professor(a) está ciente da veiculação do seu plano de aula, autoriza e cede o direito de uso ao Geledés Instituto da Mulher Negra a utilizar sua(s) obra(s), direta ou indiretamente, de forma total ou parcial, em qualquer tipo de mídia ou veículo de comunicação, por prazo indeterminado, sendo respeitados os direitos autorais, a  propriedade intelectual e a integridade das informações.
8.2 O Geledés Instituto da Mulher Negra assume o compromisso de que as obras serão para seu uso único e exclusivo, sem fins lucrativos, com objetivo exclusivo de promover a aplicação da lei 10.639/2003. Entre os usos posteriores ao concurso estão: divulgação desta e das próximas edições; eventual publicação de livro e mostras e exposições fotográficas relativas ao concurso.
Sob nenhuma hipótese serão vinculados a este concurso campanhas ou ações que visam lucro, vendas de produtos, ou outras ações de caráter comercial, seja por parte dos selecionados, patrocinadores ou do Geledés Instituto da Mulher Negra.

9 – VALIDAR A INSCRIÇÃO

9.1 A participação no concurso implica na aceitação total das regras deste regulamento, conforme termo de aceite que deverá ser preenchido no momento da inscrição.

10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição e participação são livres para qualquer professor(a) desde que observados os itens que regulamentam este concurso.
10.2 As decisões da Comissão Julgadora são inalteráveis.
10.3 Não serão aceitos planos de aula após a data estabelecida.
10.4 Os casos excepcionais, aqui não previstos, serão resolvidos diretamente pelo Geledés Instituto da Mulher Negra e/ou pela Comissão Julgadora.

 ÀS NORMAS PARA O CONCURSO DE PLANO DE AULA:

M O D E L O   D E   P L A N O   D E   A U L A

Escola  __________________________________________________
Matéria _________________________ Turma/Série ______________
Cidade __________________________ Estado __________________
PROFESSOR(A): __________________________________________
COMPONENTE CURRICULAR: APLICANDO A LEI 10.639/2003

OBJETIVO: Por que ensinar? Estar estritamente articulado com os conteúdos.
CONTEÚDOS: O que será ensinado? Na atualidade o currículo envolve também as
atitudes e procedimentos, não só os fatos e conceitos.
METODOLOGIA: Como será ensinado?  Quais os encaminhamentos a serem solicitados
dos estudantes? Quais as técnicas e os recursos a serem que utilizados?
AVALIAÇÃO: Como o processo será acompanhado para verificar se os objetivos foram
alcançados e o conhecimento apreendido?
Quais os critérios de avaliação?
Esses critérios estão em sintonia com as Políticas de Educação?

Inscrição

 Envie seu plano de aula para:

inscreva-se2

Clique aqui e inscreva-se

portalgeledes@geledes.org.brO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Identificado pelo seu CPF 

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PLANO DE AULA

Como fazer planos de aula

Exibir todos os comentários do Facebook
como fazer plano de aula
Os planos de aula são muito importantes para o bom andamento da aula. Com ele o professor irá definir quais atividades e abordagens serão feitas para a aula. Dessa forma ele deve realizar um plano de aula em que o aluno aprenderá e não apenas irá decorar o conteúdo para passar na prova. Assim ele irá determinar todos os passos, além de atribuir uma didática que os alunos irão entender. A principal característica de um plano de aula é a especificação de cada etapa do processo educacional ministrado por aquele professor. Alguns pontos devem ser abordados de maneira suscita na sua elaboração, saiba mais.

  1. Antes de tudo é preciso ter total conhecimento do conteúdo que será ministrado. Saiba que os alunos poderão questioná-lo quanto a alguns itens e por isso é importante ter domínio do conteúdo para sanar as dúvidas que podem surgir. Reconheça quais são os principais temas e qual a melhor maneira de abordá-los. Pense em como os alunos irão aprender e não como irá ensinar. Dessa forma será mais fácil determinar quais serão as formas de ensino utilizadas. Estabeleça objetivos a serem alcançados e determine e uma ordem cronológica do conteúdo que será ministrado.

  2. É preciso analisar o conteúdo que será ministrado. Avalie de que forma este conteúdo poderá ser empregado. Estruture o plano de aula de acordo com a síntese daquilo que aprendeu. Assim será mais fácil não se perder. A ordem que estabeleceu deverá ser seguida, porém estabeleça que possam haver atrasos, principalmente se alguns alunos não compreenderem o assunto. Estabeleça quais recursos serão utilizados no processo. Os pontos e critérios que o professor irá estabelecer devem ser determinantes para alcançar os objetivos de aprendizado. Ao decorrer das aulas estabeleça critérios para os estímulos dados aos alunos.


  3. O processo de desenvolvimento do conteúdo deve ter constante análise, sobretudo na integração dos alunos quanto às aulas. É nessa fase em que o professor irá orientar o aluno, determinar quais experimentos serão realizados e quais os processos avaliativos de cada. É muito importante uma estrutura organizacional eficiente na elaboração do plano de aula. A estrutura pode ser flexível, porém é necessário saber avaliar se essa flexibilidade apresenta melhores resultados. O processo avaliativo também deve ser bem explorado. Dessa forma o professor deverá determinar como serão avaliados os alunos e também a evolução do conteúdo ministrado. A metodologia de avaliação deverá ser clara para o professor e também aos alunos.
 Fonte: www.geledes.org.br 
             www.assimsefaz.com.br